Resumo
Este artigo analisa a formação da previdência social no Brasil entre a Primeira República e o varguismo, articulando financiamento, conflito social, segmentação ocupacional e intervenção estatal. A partir de fontes do Conselho Nacional do Trabalho, de relatórios do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e de legislação do período, argumenta-se que o desenho previdenciário brasileiro se constituiu de modo seletivo e corporativo, orientado para a estabilização de segmentos do trabalho formal urbano. Esse desenho resultou da pressão operária organizada, da resistência patronal à regulamentação e da mediação estatal, e não de uma concessão unilateral do poder público. Ao mesmo tempo, manteve à margem da proteção amplos contingentes da população trabalhadora, segundo uma exclusão desigual e setorialmente diferenciada que atingiu de modos distintos trabalhadores rurais, domésticos, mulheres e a população negra. Examinam-se a Lei Eloy Chaves (1923), as Caixas de Aposentadorias e Pensões, os Institutos de Aposentadorias e Pensões, os mecanismos de financiamento e a economia política da proteção social, evidenciando o vínculo entre previdência, disciplina do trabalho e reprodução da força de trabalho.