Resumo
O presente artigo propõe um novo ponto de vista sobre a propriedade da terra no Brasil. Diversas interpretações sobre a questão da propriedade da terra tiveram início com a publicação da Lei No. 601, a Lei de Terras, de 18 de setembro de 1850, após quase 30 anos de debates e propostas parlamentares. Do século XIX, com Augusto Teixeira de Freitas, com sua obra de 1882, denominada Terra e Colonização.... até nossos dias há produção acadêmica sistemática sobre a Lei de Terras e as questões de propriedade, percorrendo os caminhos e atalhos jurídicos, as discussões teóricas sobre o significado e a abrangência da legislação, as possibilidades de aplicação, as exceções a sua aplicabilidade e os estudos de casos locais em quase todos os estados brasileiros. Não é nosso objetivo analisar a historiografia sobre a Lei de Terras, ou as posições teórico-metodológicas existentes sobre o assunto, pois embora estejamos apresentando um texto sobre propriedade rural, escolhemos explorar o período que antecedeu a vigência da lei, para demonstrar como em situações empíricas pessoas comuns resolveram questões sobre as quais ainda não havia legislação estabelecida e que a noção de propriedade privada já estrava sedimentada na prática social neste período de vazio normativo sobre o tema.